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Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Nos litígios de consumo de valor reduzido (até 5.000 €), a arbitragem é obrigatória para a empresa quando o consumidor opte por ela (Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto).
Consulte a lista atualizada de entidades RAL no Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt e escolha a entidade competente para a área de Santo Tirso.
https://ec.europa.eu/consumers/odr
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